Vistos e Passaportes+
Programa Visa Waiver
Aos cidadãos portugueses portadores de Passaporte Eletrónico Português (PEP) que se desloquem aos EUA em turismo ou negócios não é exigido visto para uma estada de até 90 dias, estando Portugal integrado na lista de países incluídos no Programa ESTA – (‘Electronic System for Travel Authorization’ – ‘Visa Waiver’).
A entrada e permanência nos EUA nas condições acima referidas está limitada a fins de turismo e de negócios e a uma duração máxima de 90 dias. A violação destas condições, nomeadamente a prestação de falsas declarações ou a ultrapassagem do prazo legal de estada nos EUA, pode determinar a detenção e deportação de qualquer cidadão português por parte das competentes autoridades federais norte-americanas.
Desde 2016, cidadãos que se tenham deslocado, a partir de março de 2011, à Síria, Líbia, Iraque, Iémen, Sudão, Somália e Irão estão excluídos do ‘Visa Waiver’ e deverão obter um visto de entrada junto da Embaixada dos EUA em Lisboa ou no país no qual residam. O mesmo se aplica a quem tenha visitado Cuba após janeiro de 2021.
Se ultrapassar o período de admissão concedido, ficará inelegível para a obtenção de um novo ESTA e terá, obrigatoriamente, de obter um visto se no futuro pretender visitar novamente os EUA. Aplicam-se ainda, consoante o tempo de estadia irregular em território norte-americano, diferentes períodos de interdição de viagem para os EUA que podem ir até aos 10 anos.
O ESTA é obtido online, no site oficial do Departamento de Segurança Interna dos EUA: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/.
O formulário ESTA deve ser preenchido preferencialmente pelo próprio interessado, sendo o viajante responsável pelas informações fornecidas e por garantir que as mesmas se encontram inteiramente corretas. A aprovação da concessão do ESTA é feita através de um número, o qual é enviado para o endereço de correio eletrónico fornecido.
É sugerido que, em caso de dúvidas, sejam consultados os seguintes sites oficiais do Governo norte-americano:
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/.
https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/tourism-visit/visa-waiver-program.html
Alerta-se para o facto de existirem vários sites que, a despeito da sua aparência oficial, não têm qualquer ligação ao Governo dos EUA, pelo que os viajantes deverão recorrer exclusivamente a fontes oficiais e, em caso de dúvidas, procurar aconselhamento junto da sua agência de viagem ou companhia aérea.
A atribuição do ESTA ou de um visto não constitui direito automático de entrada nos EUA. A decisão final é sempre tomada pelo agente de fronteira no momento de entrada em território nacional dos EUA. Recomenda-se que todos os viajantes se encontrem munidos de um comprovativo de viagem de regresso e que não prestem declarações falsas sobre os propósitos da sua estadia.
A existência de um registo histórico criminal nos EUA, ou de violação do tempo máximo de permanência em território norte-americano numa deslocação anterior, podem constituir motivo de recusa de admissão da entrada no país.
O passageiro é responsável pelo preenchimento do ESTA e de ter toda a documentação em dia, não sendo a Immersa responsável pela não autorização de entrada dos passageiros no país.