As presentes condições gerais fazem parte integrante do programa de viagens apresentado no nosso site, constituindo na ausência de documento autónomo o contrato de viagem
A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
- O programa o prever expressamente;
- As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
- A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
Organização
A organização técnica das viagens incluídas na presente brochura é de Triskelion Expeditions, pessoa individual n.º 517573792, com sede na Rua Álvaro Galrão, 22 2560-305 Torres Vedras , e detentora da marca “triskelionexpeditions.com”, com o registo (RNAVT) N.º 11086, Telefone +351 922204660 email: geral@triskelionexpeditions.com, sendo as mesmas vendidas pela Agência de Viagens identificada.
Inscrição
No ato da inscrição, o Cliente deverá depositar a percentagem do preço acordado até 30 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a menos de 30 dias da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Triskelion Expeditions, reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
Informação ao abrigo da lei Nº 144/2015 DE 8 de setembro
- Nos termos da Lei nº 144/2015 de 8/9, na sua redação atual, o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- a) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in turismodeportugal.pt;
- b) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em http://www.consumidor.pt, cuja consulta desde já aconselhamos.
Reclamações
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada, tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou o direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos.
Bagagem
5.1 A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser efetuada dentro de 21 dias, a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da triskelionexpeditions.com sobre a entidade prestadora do serviço.
Limites
6.1 A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
- a) 4.414€, em caso de morte ou danos corporais;
- b) 7.881€, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
- c) 8.424€, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
- d) 10.375€, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
- e) 1.097€, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
- a) 1.397€, globalmente;
- b) 449€ por artigo;
- c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
Despesas de reserva e alteração
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva.
Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva.
A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
Documentação
8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Agência declina toda e qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante qualquer custo que tal situação acarrete.
8.2 Viagens na União Europeia:
- a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
- b) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
- c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
8.3 Viagens para fora da União Europeia:
- a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
- b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
Alterações solicitadas pelo viajante
9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com menos de 21 dias de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula (Rescisão de Contrato pelo Viajante).
9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo, alteração de Alojamento) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
Cessação da inscrição/Posição contratual
10.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias de calendário antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
Alterações a efetuar pela agência
11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 dias:
- a) Aceitar a alteração proposta;
- b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
- c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço, ou pagar o excesso, se for o caso.
11.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita das condições de alteração proposta/o, de cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula 7.2.
Alterações de visitas associadas ao Covid-19
As visitas poderão estar sujeitas a eventuais alterações ou condicionamentos por causa da pandemia covid-19. Serão respeitadas as regras em vigor impostas por cada país.
Rescisão do contrato pela agência
13.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
- a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
- b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
- c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
13.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
13.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
Alteração ao preço
14.1 Os preços constantes no programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão do mesmo, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
14.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula (ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA).
14.3 Em caso de redução de preço, a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do mesmo serão justificadas.
Reembolsos
Depois de iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à Agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
Rescisão de contrato pelo viajante
16.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo, antes do início da viagem.
16.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
16.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação, o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
16.4 O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito de reembolso integral dos pagamentos efetuados, excluindo-se assim o ressarcimento por quaisquer danos.
Responsabilidade
17.1. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
17.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
17.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
17.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
17.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
17.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
Assistência
18.1 Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis e este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
- a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
- b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
18.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou negligentemente, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
18.3 Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada por escrito dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal reclamar o mesmo junto do Turismo de Portugal, I.P., enquanto entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. +351 211 140 200 / Fax: +351 211 140 830
Seguros
20.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agência vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia de Seguros Zurich, apólice n.º 009193787, no montante de 75.000,00€ e nos termos da legislação em vigor.
20.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
IVA
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor.
Validade
Os programas apresentados no nosso site são válidos até à última data de regresso de viagem de cada um deles.
NOTAS:
a) As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas, desde que devidamente acordadas pelas partes;
b) Os preços dos programas que estão baseados na cotização média do dólar podem, por qualquer derivação relevante desta moeda, serem revistos nos termos constantes da cláusula (alteração de preço).
c) Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis, sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula (alteração de preço).
d) As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando- se a Agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
Informações Gerais
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
HOTÉIS / APARTAMENTOS
- a) Apartamentos: No caso do alojamento ser contratado em regime de apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o alojamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, ou o limite de ocupação previsto para a unidade, os apartamentos poderão recusar a entradas.
- b) Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa, assim como a sua categoria, que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
SEGURO
A Agência intermedeia a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
O cliente disponibilizou à agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo da reserva em causa.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
O cliente disponibilizou à agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo da reserva em causa.
Resolução Alternativa de Litígios de consumo
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º – 1100-207 Lisboa
Tel: +351 218 807 030 / Fax: +351 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt. Estas condições regulam o uso do website http://www.viagenstriskelion.com/, marca da agência Triskelion Expeditions, (a seguir a agência) que oferece aos utilizadores da internet. O seu uso implica que o utilizador aceite na sua plenitude as condições gerais do compromisso de agir de acordo com a lei.
Viagens Triskelion
Rua Álvaro Galrão 22
2560-305 Torres VedrasIdentificação Fiscal n.º 517573792
RNAVT n.º 11086